Redação
A delegada Luciana Canaverde, responsável pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças, orientou que mulheres que se sintam agredidas, coagidas ou incomodadas em um relacionamento não precisam esperar que um crime seja formalmente caracterizado para buscar ajuda da polícia.
A orientação foi dada durante entrevista ao podcast Semana7 Podcast, na tarde de segunda-feira (10), dentro de uma programação especial em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Ao longo do mês, o programa realizará entrevistas com diferentes personalidades abordando temas voltados ao público feminino.
Segundo a delegada, situações como pressão psicológica, insistência após o término do relacionamento ou comportamentos que causem constrangimento já são motivos suficientes para que a mulher procure atendimento na delegacia.
De acordo com Luciana Canaverde, a legislação atual permite a solicitação de medidas protetivas mesmo quando não há um crime claramente configurado. Um exemplo citado pela delegada ocorre quando o parceiro se recusa a aceitar o fim do relacionamento.
Ela explicou que, mesmo em casos de namoro, se o homem não aceita o término ou insiste em manter o relacionamento contra a vontade da mulher, a vítima pode procurar a delegacia para receber orientação e solicitar proteção.
A delegada também destacou que existe a possibilidade de solicitar medida protetiva para que o homem participe de grupos reflexivos destinados a autores de violência. A iniciativa busca promover conscientização sobre comportamentos abusivos e prevenir a escalada da violência.
Segundo ela, essa medida pode ser solicitada mesmo quando a mulher não deseja encerrar o relacionamento, mas quer que o parceiro compreenda que determinadas atitudes configuram violência emocional.
Nesses casos, a Justiça pode determinar a participação do agressor em encontros educativos, com o objetivo de estimular a reflexão sobre comportamentos abusivos e evitar que a situação evolua para agressões mais graves.
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